27/5/08
Uma Promotora contra o nepotismo
A promotora de justiça titular da comarca de Anajatuba, Nahyma Ribeiro Abas, interpôs no dia 7 de maio recurso de apelação contra a sentença assinada pelo juiz Gladiston Luís Nascimento, em 27 de março, que extinguiu, sem julgamento do mérito, a Ação Civil Pública que pedia a nulidade de todas as nomeações, contratações e designações para funções comissionadas na Câmara de Anajatuba, de cônjuges, companheiros ou parentes, de até 3º grau, do prefeito, dos secretários e dos vereadores do município.
Por ter considerado a decisão judicial equivocada e inconsistente, a promotora pede, por meio do recurso, a reforma da sentença e o julgamento antecipado da ação pelo Tribunal de Justiça. Segundo Nahyma, o processo foi extinto, porque o juiz considerou que a ação baseava-se na Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça, que veda a prática de nepotismo no âmbito do Poder Judiciário, mas não pode ser aplicada em questões dos poderes Legislativo e Executivo.
Gladiston Luís Nascimento, que é juiz titular da comarca de Arari e respondia interinamente por Anajatuba, também argumentou que ainda não existem leis para regular as admissões de profissionais nas áreas dos poderes Legislativo e Executivo.
No entanto, de acordo com a promotora de justiça, a Ação Civil Pública foi fundamentada nos princípios da impessoalidade e da moralidade, do Artigo nº 37, da Constituição Federal, que caracterizam a prática do nepotismo como desvio da finalidade pública, porque muitas vezes não afere a qualificação profissional e a aptidão para o cargo, o que pode comprometer a qualidade dos serviços prestados. "O princípio da moralidade administrativa é auto-aplicável, não necessita de regulamentação específica, porque está previsto na Constituição Federal, tendo total guarida no ordenamento jurídico", disse Nahyma.
Ela igualmente afirmou, no texto do recurso, que o nepotismo já é visto como uma prática institucionalizada, ganhando a cada dia, contornos de normalidade, sendo, portanto, necessária uma posição enérgica dos poderes instituídos contra esta prática, especialmente do Judiciário.
Nahyma também frisou que o presidente da Câmara dos Vereadores sequer rebateu os fatos narrados pelo Ministério Público, confessando assim as contratações irregulares. Por isso, a razão do pedido do julgamento antecipado da ação pelo Tribunal de Justiça.
HISTÓRICO- Ajuizada em 2005 contra o presidente da Câmara de Vereadores de Anajatuba, Antônio José Gonçalves, a Ação Civil Pública solicitou à Justiça, que determinasse ao Poder Legislativo Municipal a exoneração ou afastamento imediato de todos os servidores da Câmara de Anajatuba, que se enquadrassem na situação de nepotismo, questionada pela promotoria. O Ministério Público pediu também que novas nomeações, contratações ou designações, de semelhante natureza, fossem proibidas.
Redação: CCOM-MPMA
NOTA
———————————————————————————————————————-A decisão do meritíssimo juiz Gladstone vai de encontro ao preconizado em duas das mais importantes Cortes do País, o TCU e o STF. Ambas, em suas jurisprudências, consideraram condenável a prática do nepotismo, por considerar ofensa aos princípios que regem a Administração Pública, sobretudo os da moralidade, igualdade, impessoalidade e finalidade administrativa. Assim, por trás da simples proibição de nepotismo, da exigência de concurso público para provimento de cargos efetivos, não está apenas uma intenção de melhoria de qualidade e produtividade do serviço público, mas também a vontade dos legisladores ordinários e constituintes de promover a moralização da Administração Pública.
Enfim, nota ZERO para o Gladstone e parabéns à Nahyma e ao MP.
criado por controle.social
6:03 — Arquivado em: 




