Blog do Controle Social

POR UM MARANHÃO SEM CORRUPÇÃO E COM RADICALIZAÇÃO DA CIDADANIA.

29/2/08

Série- Esclarecendo o povo

Como funciona o julgamento das contas municipais pelo TCE-MA

O prefeito, durante o ano, vai realizando os gastos normais de gestão, tais como: I-realizando pagamentos ( servidores municipais, fornecedores e prestadores de serviços), II- adquirindo bens (combustível, medicamentos, merenda escolar, veículos e material de expediente), III-construindo prédios públicos ( escolas, creches e hospitais); enfim gastando o dinheiro público em prol da comunidade.

Para comprovar esses gastos realizados, os prefeitos devem apresentar notas fiscais, recibos, licitações e demais documentos que comprovem que os recursos públicos foram utilizados, ou seja, a prestação de contas.

A Constituição do Estado do Maranhão, no seu art. 172, informa que essa prestação de contas do ano anterior deve ser enviada ao TCE/MA, para que este proceda a analise das despesas realizadas,  e faça o julgamento sobre a correta aplicação desses recursos. Mediante um parecer prévio.

Após a análise, o TCE/MA encaminha o resultado às Câmaras Municipais. De acordo com o Art. 151,§ 2º da Constituição Estadual, somente por maioria de 2/3 dos vereadores pode ser derrubado o parecer prévio do Tribunal (resultado do julgamento das contas).

Portanto, a missão de todos nós cidadãos é fiscalizar os vereadores para que estes não derrubem o parecer do Tribunal, tendo em vista que este é elaborado por profissionais extremamente capacitados para o exercício de suas atividades.

Em tempo, o prazo final para que os prefeitos e presidentes de Câmaras entreguem a prestação de contas ao TCE/MA, remetam uma via à Câmara e deixem, também, cópia à disposição da população, é 02 de abril. VIGIEM!

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19/2/08

O Dia 02 de abril

 

SÃO LUÍS(MA)-O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aprovou, na sessão plenária do dia (13), Decisão Normativa que fixa a data de 02 de abril de 2008 como prazo final para a entrega das prestações de contas de Prefeitos, Presidentes de Câmaras e demais gestores relativas ao exercício financeiro de 2007.

Desse modo, os 217 Prefeitos e Presidentes de Câmaras do Maranhão que não apresentarem as suas contas ao TCE-MA , até 02 de abril, correm o risco de perder os seus mandatos.

Você cidadão maranhense de Carutapera à Alto Parnaíba acompanhe junto ao site do TCE-MA (www.tce.ma.gov.br) se o seu Prefeito ou Presidente de Câmara apresentou suas contas relativas ao ano de 2007.

O TCE deve divulgar, logo na manhã do dia 03 de abril, a relação completa dos gestores inadimplentes; caso o seu esteja nessa situação mobilize-se, reúna pessoas e procure o Promotor de Justiça para buscar o afastamento imediato do gestor. Lembre-se que um dos principais sinais de corrupção é a falta de transparência.

 

 

 

 

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14/2/08

Transparência e CGE

Por  Francisco Veras *

 

Transparência dos atos e gastos públicos estaduais e a CGE

Imagine, amigo leitor, um livro muito bem escrito, incrustado de belas fotos, mas que ninguém lê. Não que não haja leitores, pelo contrário, o tema é instigante, portanto, a ele não faltariam interessados. Se não o lêem, então, é porque não deixam. Ora, quem escreveria um livro para não ser lido? Há sentido em atitude tão tola? A resposta é dura como pedra: sim, infelizmente! Metáforas à parte, o início deste texto, ainda que pareça, não foi extraído do mundo Kafkiano, muito menos, como veremos a seguir, assunto estranho a este blog.

Notícias divulgadas há poucos dias, nos jornais locais e no blog do colunista Walter Rodrigues, dão conta de que um relatório, produzido pela Controladoria Geral do Estado – CGE, órgão incumbido de exercer o controle interno no âmbito estadual, “vazou” para a imprensa. Por certo, essa não é a forma correta e democrática de levar ao conhecimento dos cidadãos os atos (eminentemente públicos) dos nossos administradores estaduais. Primeiro, pelo fato de o relatório (pelo menos é o que se deduz, a partir do que foi veiculado) não trazer as justificativas do gestor – ouve-se somente um lado –, o que não é democrático; segundo, a informação é dirigida a determinado órgão de imprensa, sem critérios, pois há de se questionar o motivo de o jornal O Estado do Maranhão ser o destinatário do relatório. Por quê? Seria mais conveniente? A quem? Vê-se que o caminho é outro. Deve-se construir regras que orientem e uniformizem as publicações dos relatórios. A Controladoria Geral da União – CGU é exemplo de que isso pode ser feito.

Mas a questão, como a moeda, tem duas faces. Se por um lado a divulgação sinuosa do relatório é condenável, deixá-lo sem repercussão, mantê-lo à conta somente de quem o emitiu (no caso, da CGE) e de outros poucos é igualmente reprovável. É esforço inútil. Pior, é desperdício de mão-de-obra especializada, tempo e dinheiro. Tendo convivido com muitos auditores da CGE, sem nenhum estigma de corporativismo, sou testemunha do trabalho abnegado, ético e profissional da maioria deles. Compreendo o desconhecimento das pessoas em relação aos trabalhos produzidos pela CGE, inclusive por parte daquelas que militam no controle. Hoje, de fora, não as culpo, pois, de outra forma, como essas pessoas podem ter informações se não lhes é dado acesso?

Compreendo perfeitamente a angústia e o profundo sentimento de malogro por que passam os auditores, originários, em grande parte, da experiência de ter sua produção intelectual, por assim dizer, embargada, restrita a seu próprio órgão; em outras palavras, tornada estéril, pois, de que valerá? Certamente, à simples satisfação do ego prevalece, na maioria dos auditores da CGE, o sentimento de coletividade, o interesse pelo aperfeiçoamento da cidadania de nosso povo, de mudança, enfim. Nada mais natural, portanto, que as ações desses profissionais, materializadas nos relatórios, sejam do conhecimento dos cidadãos, e, muito mais, instrumentos de mudança.

Entendo que a transparência dos gastos públicos, cujo grau ainda hoje se discute, é marcha inabalável. É vontade soberana do Povo. Os governantes que tentarem impedi-la, sejam lá quais forem os motivos, ficarão pelo caminho. Nesse sentido, creio que a CGE, responsável pelo controle interno no Estado do Maranhão, tem a missão política (mas sem veleidades) de persuadir o Governador da necessidade de as despesas do Estado, bem como os relatórios de auditoria, serem disponibilizados a toda coletividade. Argumentos não faltam, prós e contras.

Em minha opinião, ainda hoje prevalece, por parte do governo, o receio de que as informações trazidas à luz sejam utilizadas, politicamente, contra si. Assim, opta-se por “escondê-las” nos escaninhos do controle, onde quase ninguém as lerá. Para o mundo exterior, contudo, na maioria das vezes, emitem-se sinais de que há transparência e correção, mas, só até a próxima vazadura. Uma Pena!

 

*Autor do texto é Ex-Auditor da CGE/MA e AFC da CGU/MA.

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Auditores sociais são formados em Açailândia(MA)

Deu no Jornal Portal da Amazônia de Açailândia(MA) de 12 /02/08

CURSO DE FORMAÇÃO DE AUDITORES SOCIAIS FOI PRESTIGIADO POR VÁRIAS ENTIDADES

AÇAILÂNDIA(MA) -Realizado com muito sucesso no auditório da Escola Adonai no último dia 26 de janeiro o curso de formação de auditores sociais, cujo nome sugere, visa exatamente formar pessoas representativas das entidades sociais a se tornarem verdadeiros auditores das contas públicas. O curso foi ministrado pelo Analista de Finanças e Controle CGU/MA, Wellinton Resende, ex-analista de Controle Externo do TCE/MA.

Na primeira parte do curso, os 35 participantes aprenderam como se organiza e se apresenta uma prestação de contas, conforme Instrução Normativa No. 009/2005 do Tribunal de Contas do Estado-TCE/MA. Os alunos tiveram a oportunidade de conhecer a composição de uma prestação de contas, os processos licitatórios, notas de empenho, ordens de pagamento, notas fiscais, faturas, recibos, folhas de pagamento, etc.
Os novos auditores sociais aprenderam sobre os estágios da despesa, como previsão no orçamento, o que é empenho, liquidação, e como se realiza o pagamento. Também conheceram como se deve observar extratos bancários, notas fiscais desde a sua emissão até a data limite, os indícios de uma nota fiscal fria ou clonada e os valores de compras e serviços que dispensam licitação.

Os alunos aprenderam, ainda, o que se deve verificar nos bens móveis e imóveis; nas folhas de pagamento, nos editais de concorrência e tomada de preços, nos editais de concursos ou leilões, o que se verificar nos contratos,  nas obras para se analisar se o gasto está sendo feito com qualidade, o confrontamento das receitas com as despesas e quais as peças que devem compor um processo licitatório.

Na segunda parte do curso os participantes aprenderam o que devem fazer ao detectar algumas irregularidades; onde denunciar, destacando, na ordem, o Ministério Público Estadual (Promotoria de Justiça), a Câmara Municipal, a Controladoria-Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal (procuradoria Geral da República), Secretaria da Receita Federal, a Imprensa e por fim, a mobilização popular.

Participação

O curso de auditores sociais na avaliação de Sininger Vidal e Domingos Cézar, lideranças locais do PPS e PCdoB, respectivamente, que promoveram e coordenaram o evento, a presença do auditor Wellinton Resende como orientador  está sendo de grande importância para este município marcado por administrações que apresentam irregularidades nas prestações de suas contas.

Por sua vez, o analista Wellinton Resende, disse ter se surpreendido com a participação dos novos agentes, principalmente, no que diz respeito ao debate ocorrido durante o evento que para ele foi de alto nível.

"As pessoas que participaram de nosso curso me deixaram a certeza que estão preparadas para fiscalizar as prestações de contas da prefeitura quando elas forem encaminhadas para a Câmara Municipal e ficarem à disposição da comunidade", finalizou o instrutor e auditor Weliton Resende

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11/2/08

Anjatuba: Decisão inédita no MA

 

  Anajatuba- Justiça anula julgamento de Câmara que rejeitou parecer do TCE-MA

Por causa de diversas irregularidades na forma de julgamento das contas referentes aos anos de 1994, 1996, 1998 e 2000, dos ex-prefeitos do município de Anajatuba (MA), Ademir Duarte da Cruz e Pedro Lopes Aragão, a Câmara Municipal da cidade foi condenada em novembro passado, pelo Poder Judiciário, a realizar uma nova sessão de julgamento. O novo julgamento deve obedecer aos trâmites legais, previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa Legislativa Municipal.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) moveu ação civil pública anulatória com obrigação de fazer, pedindo a revogação do julgamento, depois de apurar denúncias existentes na representação - protocolada no dia 18 de julho deste ano - formulada por vários cidadãos de Anajatuba. Eles apontaram supostas irregularidades no procedimento de avaliação das contas pela Câmara Municipal. Na ocasião, os vereadores da cidade, presentes à sessão, aprovaram as referidas prestações dos ex-gestores, que já haviam sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A ação foi ajuizada pela promotora de justiça, titular da comarca de Anajatuba, Nahyma Ribeiro Abas e a decisão foi assinada pela juíza Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues.

Segundo o que foi apurado pelo MPMA, a sessão de julgamento ocorreu no dia 27 de junho/07, sendo que, entre outras irregularidades, não houve uma convocação prévia dos vereadores exigida por lei, para a apreciação das contas dos ex-prefeitos. Na verdade, os vereadores foram chamados para uma sessão solene de encerramento dos trabalhos do primeiro semestre. Somente na ocasião, foi anunciada uma sessão extraordinária para votar projetos e para a apreciação das quatro contas dos ex-gestores. Constam também informações na ação civil pública de que as contas foram julgadas em menos de uma hora.

 

No Maranhão, normalmente, os julgamentos pelas Câmaras Municipais dos relatórios prévios do TCE ocorrem de forma semelhante. Sabe-se, por exemplo, que em alguns municípios os vereadores recebem uma bolada para rejeitar o parecer do Tribunal; assim, a inédita decisão judicial  enche-nos de alegria e esperança  de que o Maranhão realmente está mudando.

 

Estamos de olho!!!

 

 

Dados de Anajatuba(MA):

Distância: 130 Km da capital,

População: 23.214 hab.

IDH: 0,567

PIB R$ 30.210.828,00 IBGE/2003

PIB per capita R$ 1.363,86 IBGE/2003

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