Blog do Controle Social

POR UM MARANHÃO SEM CORRUPÇÃO E COM RADICALIZAÇÃO DA CIDADANIA.

20/9/07

Por uma sociedade mais participativa

A necessidade de participação é inata a cada ser humano. Quem não se sentiu deslocado por haver sido alijado de alguma discussão, grupo ou situação. Em 1954, Abraham H. Maslow (1908-1970), psicólogo e consultor norte-americano, lançou o livro Motivation and Personality que apresenta um estudo revolucionário acerca das necessidades humanas.

Segundo Maslow, as necessidades humanas estão dispostas piramidalmente em cinco grandes grupos: fisiológicas, segurança, sociais, estima e auto-realização. Desse modo, somente quando as necessidades fisiológicas (alimentação, sono, repouso, desejo sexual etc) estivessem satisfeitas ou adequadamente atendidas é que o nível imediatamente mais elevado (segurança) surgiria no comportamento humano. Ainda de acordo com o cientista, a necessidade de participação está relacionada à necessidade de estima e muito próximo da auto-realização e a satisfação dessa necessidade conduz a sentimentos de auto-confiança, de valor, força, prestígio, poder capacidade e utilidade.

Depreende-se do ensinamento do mestre, que a necessidade de participação está relacionada diretamente com a maneira pela qual o indivíduo se vê e se avalia. É, portanto, comprovadamente inata.

Hodiernamente, a recente democratização do nosso País, que baniu o estado ditatorial, provocou uma verdadeira radicalização da participação coletiva nas decisões e no gerenciamento da coisa pública. Os instrumentos normativos advindos pós CF/88 trouxeram no seu bojo formas normativas de participação popular nos destinos das políticas públicas.

A implementação dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social-CACS é o exemplo mais salutar, pois permitiu um viés de participação regulatória e decisorial na implementação das políticas públicas nas áreas de educação, saúde e assistência social. Os conselhos multiplicaram-se pelo País e estão garantindo, cada vez mais, o acesso do cidadão a informações até antes inatingíveis.

A radicalização da participação popular emergiu a patamares além vistos com o advento da Lei Complementar nº 101, a conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal, que, em suma, garante ao cidadão influir na elaboração, aprovação e discussão dos instrumentos de planejamento da ação governamental, tais como, o Pano Plurianual-PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO e a Lei Orçamentária Anual-LOA. Recentemente, o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) exigiu que as cidades brasileiras elaborassem o seu Plano Diretor, o que ampliou e integrou , substancialmente, a participação do cidadão na discussão das políticas urbanas.

Assim, a necessidade inata de participação aliada à legislação vigente propicia o acesso de todos aos destinos da vida de suas comunidades e de seu país.

Em suma, quanto mais participativa é uma sociedade, mais democrática ele é.

criado por controle.social    15:05 — Arquivado em: Sem categoria

14/9/07

JORGE MORENO VOLTARÁ

Queridos Companheiros de luta,
Queridas Companheiras de jornada:

Saudações!!!

Notícia do Jornal O Imparcial do dia 13/09/07, publicada na coluna do Editor do Jornal - Borges:

Erro
O juiz que obteve no Conselho Nacional de Justiça ordem de reintegração em suas funções das quais estava afastado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, foi Jorge Moreno e não Douglas Martins, como foi dito aqui neste Bastidores, anteontem.
Só falta o TJ cumprir a decisão.

Mas um passo no sentido de derrubar os poderosos dos seus tronos. Principalmente desse trono, onde impera e gosta de transitar pela ilegalidade.

Não podemos esquecer o começo da história, mas principalmente o seu desenrolar, depois que o povo e suas organizações sociais começaram a entrar no jogo para decidir.

Um fato, sem dúvida, é curioso: a confissão o deputado Max de Barro.

Da tribuna da assembléia legislativa, se desculpando pelo ocorrido, que não era a sua intenção e blá, blá - quem quiser saber mais é só ter paciência e verificar os "discursos" desse representante da oligarquia - disse que procurou o presidente da Associação dos Magistrados para reclamar sobre a minha postura na comarca de Santa Quitéria.

Depois de mostrar uma fita VHS da inauguração da energia elétrica no povoado Lagoa Seca, feita por determinação judicial, após homologação de acordo entre a cemar e MP, ouvir do presidente da AMMA que aquilo era caso para representação.

Foi-lhe indicado, então, que procurasse o Corregedor-Geral da Justiça, o hoje preocupado para ser presidente do TJ Stélio Muniz, ouvindo deste que preparasse a representação que "iria dar o andamento necessário".

Em seguida, atropelo de todos os prazos, procedimentos, várias ilegalidades, inconstitucionalidades, rompimento de tratados internacionais, para afastar-me das minhas funções de magistrado.

Mais o que valeu e está valendo de tudo isso foi e é a enorme solidariedade que somos capaz de produzir. Vitória nas ruas, no CNJ, manifestações públicas, apoios diversos.

Isso só demonstra que não podemos ceder, não podemos retroceder, não podemos deixar de lutar, não podemos misturar as nossas histórias.

E vamos ver agora qual é a próxima artimanha.

A nossa, já está na história. Quem a faz, no melhor sentido da palavra, é o povo organizado e disposto a vencer: empunhar a bandeira e lutar todos os dias para fazer dos nossos sonhos realidade.

Valeu, companheiros e companheiras!!!

Um forte abraço, na luta por direito e justiça

Jorge Moreno

criado por controle.social    8:19 — Arquivado em: Sem categoria

12/9/07

MEC pode suspender merenda de 21 municípios

Deu no JP:

Um total de 21 municípios do Maranhão corre o risco de deixar de receber os recursos da merenda escolar enviados mensalmente pelo governo federal, por não prestarem contas ao Ministério da Educação e Cultura (MEC) da aplicação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). De acordo com informações divulgadas no site do PNDE (Programa Nacional de Desenvolvimento da Educação), entre os municípios com problemas na prestação de contas em 2006 estão a capital do estado, São Luís, e duas das cidades mais pobres do Maranhão – Centro do Guilherme e Governador Newton Bello.

Os outros 18 municípios com irregularidades em relação aos recursos da merenda escolar são: Barra do Corda, Peritoró, Zé Doca, Bom Lugar, Buriti Bravo, Cachoeira Grande, Gonçalves Dias, Itaipava do Grajaú, Junco do Maranhão, Lima Campos, Paulo Ramos, Ribamar Fiquene, Rosário, Santa Helena, São Domingos do Azeitão, São Francisco do Maranhão, São João do Sóter e São José dos Basílios.

A destinação dos recursos do Pnae está vinculada ao pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), órgão responsável pelo controle social da aplicação das verbas do programa. Colegiado deliberativo e autônomo, o CAE verifica, acompanha e fiscaliza a aplicação dos recursos da alimentação escolar, além de zelar pela qualidade dos produtos, da compra à distribuição nas escolas, com atenção às práticas sanitárias e de higiene.

Cada conselho deve ser composto por pelo menos sete representantes: um do Executivo municipal, um da Câmara de Vereadores, dois representantes de professores, dois pais de alunos e um membro da sociedade civil. O mandato dos conselheiros é de dois anos.

O MEC repassa diretamente a estados e municípios, a título de contrapartida, R$ 0,22 por dia para cada aluno de creches públicas e filantrópicas, para estudantes do ensino fundamental e da pré-escola; e R$ 0,44 para cada aluno das escolas indígenas e de comunidades quilombolas. O dinheiro se destina à compra de alimentos que compõem a merenda escolar.

Os problemas – Em São Luís, a prestação de contas do da merenda escolar e das creches, referente ao ano de 2006, está “em diligência”, ou seja, passa por investigação do MEC.

Em Centro do Guilherme (município mais pobre do Maranhão, com IDH de 0493), há pendência de documentação do ano passado referente à alimentação das escolas e da creche, enquanto em Governador Newton Bello (5ª cidade mais pobre do estado, com IDH de 0,494), existem não só irregularidades em relação à merenda e à alimentação da creche (em diligência), como também em outros programas: dinheiro direto na escola (Prefeitura notificada por omissão); apoio ao transporte escolar (notificação por omissão); apoio à educação de jovens e adultos (notificação por omissão); merenda escolar em quilombos (em diligência) e melhoria na escola (não atendido).

criado por controle.social    14:23 — Arquivado em: Sem categoria

11/9/07

Penaldon faz gol contra

Dep.  Penaldon Jorge (PSC-MA)

 

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) desaprovou, em Sessão Plenária realizada quarta-feira, 05/09, a prestação de contas de Penaldon Jorge Ribeiro Moreira, ex-prefeito de Presidente Sarney e atual deputado estadual, referente ao exercício financeiro de 2004. O TCE determinou também que Penaldon pague multas que totalizam R$ 12.800,00 em virtude das irregularidades identificadas na análise da documentação enviada ao órgão.

Entre as principais falhas detectadas pela equipe técnica do TCE na prestação de contas de Penaldon Jorge estão: ausência do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes orçamentárias, importantes instrumentos no processo de gestão municipal; aplicação dos recursos do FUNDEF abaixo do percentual estabelecido pela Constituição Federal; processos licitatórios realizados de forma irregular e ausência das Leis de Estrutura Administrativa e do Quadro de Pessoal da Prefeitura.

 

Fonte: TCE/MA

criado por controle.social    15:55 — Arquivado em: Sem categoria

Por que pagar tributos?

O processo de construção da cidadania perpassa, acima de tudo, por indivíduos conscientes do seu papel na sociedade, participando quer sejam como destinatários dos serviços públicos, quer sejam como atores desse sistema na forma de contribuintes de tributos. O processo de educação fiscal, desse modo, vem contribuir para extrair do inconsciente coletivo das pessoas a falsa premissa de que pagar tributo é um ato individual de leso-bolso. O que definitivamente não é.

De fato, ninguém gosta de pagar tributo, contudo, o ato que pode parecer apenas uma prerrogativa emanada do poder soberano estatal deve ser desestigmatizada, para que o Estado avance. O coro dos incrédulos se fortalece com a velha máxima de que o estado não faz o seu dever de casa com o produto dos nossos tributos, ou seja, gasta muito mal e, portanto, é ineficiente. Essa assertiva, contudo, não deve servir para que o cidadão se exima de contribuir e , portanto, gozar do produto do trabalho gerado pela contribuição de toda a sociedade na forma da prestação dos serviços públicos oferecidos, potencial ou efetiva, a todos.

Em eventos, dos quais participamos, procuramos contribuir para a mudança no contexto social desmistificado a questão de que o exercício do poder tributário, sobretudo pelos pequenos municípios maranhenses, acarreta em perda de votos. Sugerimos, que esses entes instituam os tributos de sua competência (erigidos no Art. 156 da CF/88-Da Competência Tributária dos Municípios) e exijam, por exemplo, uma tarifa social, simbólica…, face as particularidades econômicas dos grotões maranhenses. A idéia é tão-somente que se crie nos munícipes o hábito do pagamento dos tributos constitucionalmente previstos, sem a preocupação demasiada de obter superávits primários. Ademais, informamos, ainda, que um outro normativo, com tal prática, estaria sendo cumprido: A Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 11).

Destarte, a educação fiscal dentro de suas diretrizes vislumbra, além da educação tributária, o resgate da cidadania no sentido de imbuir os cidadãos de exigir, também, a boa versação dos recursos públicos, vertente que se coaduna com as atividades de controle social.

Somando-se a isso, mais as atividades próprias de mobilização, sensibilização e capacitação para a educação fiscal teremos, sem dúvida, o início de uma verdadeira revolução: a revolução participativa cidadã. Quem viver verá.

criado por controle.social    9:10 — Arquivado em: Sem categoria
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