28/8/07
Vitinho faz um gol

Dep. Victor Mendes
SÃO LUÍS - A liberação de recursos financeiros para os municípios, organizações não-governamentais, associações comunitárias e demais entidades civis organizadas passará a ter maior controle por parte do Poder Legislativo e da sociedade.
Isto porque a Assembléia aprovou hoje, 28, em segundo turno, projeto de lei de autoria do deputado Victor Mendes (PV) que regulamenta o assunto.
Com a aprovação, a lei segue para ser sancionada pelo governador, estabelecendo que órgãos e entidades da administração estadual direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais são obrigadas a notificar a Assembléia Legislativa e as respectivas Câmaras Municipais acerca da liberação de recursos financeiros via convênios. A notificação deverá ser feita no prazo de dois dias úteis, contados a partir da data da liberação dos recursos.
O projeto inspira-se em deliberações do Congresso Nacional, que asseguram que a liberação de recursos federais [aos diversos entes federativos e entidades civis organizadas] seja acompanhada da mais ampla divulgação e da notificação formal aos órgãos e segmentos encarregados de acompanhar a aplicação dos recursos, bem como aos cidadãos, beneficiários finais.
“De forma análoga, esperamos que a lei estadual ajude a tornar mais transparente o aporte e a aplicação de recursos públicos liberados por meio de convênios, trabalhando no sentido de que a população receba efetivamente os serviços e obras indispensáveis à melhoria da sua qualidade de vida, correspondentes a tais desembolsos”, segundo explica o deputado Victor Mendes.
Assim que a lei for sancionada, a notificação passa a ser obrigatória, permitindo que a sociedade organizada por meio de seus representantes, tal como acontece com os recursos federais, tome conhecimento do fato e fiscalize a aplicação dos recursos, ajudando a coibir uma prática danosa para o Erário Público e prejudicial à sociedade: a figura dos ‘convênios fantasmas’.
O projeto estabelece, ainda, que prefeituras e demais entidades beneficiárias dos recursos notifiquem partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no Município, acerca da respectiva liberação, também no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento dos recursos. E que as Câmaras Municipais representem ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) o descumprimento dessas determinações.
Fonte: Assembléia Legislativa/MA
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